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O salvo-conduto para cultivo medicinal da cann4bis

O direito brasileiro vem evoluindo aos poucos na mudança de paradigmas quanto ao uso da cann4bis medicinal para tratamento de determinadas doenças.

A regulamentação do tratamento tem sido amplamente debatida no cenário político brasileiro, seja por propostas elaboradas pela ANVISA (Agência de Vigilância Sanitária) ou pelo trâmite legislativo no Congresso Nacional.

Contudo, embora seja um tema de grande relevância no atual contexto nacional (e, inclusive, mundial), é evidente que ainda existe uma severa oposição à agenda relacionada à regulamentação das drogas nas Casas Legislativas, especialmente pela bancada conservadora.

Apesar de toda a incerteza sobre a regulamentação do cultivo da planta para fins medicinais, ainda existem alguns caminhos onde é possível requerer a autorização/liberação para as pessoas que possuem alguma doença que seja tratada com derivados da cann4bis. Um destes caminhos é através do habeas corpus preventivo para o cultivo.

Como funciona o habeas corpus preventivo?

O habeas corpus é um remédio constitucional e está previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, que diz o seguinte:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

No caso da “liberação para o plantio”, seria utilizado o habeas corpus preventivo, pois é o meio adequado para a pessoa que está ameaçada de sofrer algum tipo de limitação ilegal em seu direito de ir e vir. A lei prevê este mecanismo no artigo 647 do Código de Processo Penal, vejamos:

Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.

Tendo em vista a possibilidade de prisão de quem cultiva essa planta, o habeas corpus preventivo serve para que, caso eventualmente surja alguma ação criminal, o “jardineiro” não responda preso, podendo comprovar em liberdade que não se utiliza do plantio para finalidade diversa do que seu tratamento medicinal.

A concessão do habeas corpus preventivo é uma espécie de “salvo-conduto” e está prevista no artigo 660, § 4º, do Código de Processo Penal, o que significa que o paciente poderá cultivar a c@nnabis para uso medicinal mesmo sem a existência de regulamentação de cultivo no Brasil.

Requisitos

Para fundamentar o pedido, é necessário apresentar alguns requisitos como:

Documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de residência tanto do paciente quanto do responsável, quando for o caso;

Prescrição médica: É essencial apresentar prescrição médica contendo o CID da doença e a assinatura do médico com CRM, tanto para recomendação de importação quanto para o plantio artesanal;

Laudo médico: Deve conter um histórico bem detalhado, contendo todos os tratamentos que já foram testados e os seus efeitos colaterais. Também é importante informar o momento em que o paciente iniciou o uso da c@nnabis e qual foi o impacto positivo na sua qualidade de vida. Além disso, é necessário demonstrar no documento que o tratamento é caro e que o paciente não tem condições econômicas de arcar com a importação, bem como precisa enfatizar que não há medicamento nacional acessível e que a melhora só foi alcançada com o auxílio do óleo medicinal. Resumindo, o laudo deve servir de fundamento para o uso medicinal;

Negativa de autorização da ANVISA: Tendo em vista as últimas decisões do Supremo Tribunal Federal, é imprescindível demonstrar que o paciente solicitou a autorização na Agência de Vigilância Sanitária e que o pedido foi negado ou não foi respondido;

Curso de extração: O paciente deve demonstrar que está apto a aplicar as técnicas de cultivo e extração do óleo;

Manuscrito: O paciente ou o responsável deve declarar de forma escrita e assinada a história de vida do paciente com a doença, bem como eventuais tratamentos e melhoras obtidas;

Orçamento do produto: Para demonstrar que o custo é elevado, deve ser comprovado o valor que pagava no produto importado para evidenciar que não possui condições para arcar com os custos.

Existem ainda outros fatores que, apesar de não serem essenciais, podem fazer toda a diferença no processo.

Uma vez que a pessoa já tenha cultivado de forma ilegal, é importante ter um bom suporte jurídico. Portanto, é primordial conversar com um advogado que demonstre conhecimento no tema para compreender há quanto tempo você já cultiva, qual é a espécie/genética da planta e suas peculiaridades, o número de plantas e onde aprendeu a cultivar.

A receita médica é essencial para comprovar o objetivo do uso e a aprovação da ANVISA servirá para demonstrar a incoerência entre as leis, pois o país permite importar, mas não permite o cultivo próprio de forma legal.

Por fim, o curso de cultivo demonstrará que a pessoa possui capacidade técnica não apenas para o plantio, mas também para a extração dos canabinoides da planta.

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