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A fragilidade dos prints de WhatsApp como elemento de prova

Em junho de 2022, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou embargos declaratórios e reiterou o entendimento de que prints de telas de conversas do WhatsApp não podem ser provas válidas para sustentar de forma isolada uma condenação. Segundo os ministros, as imagens não garantem autenticidade, pois não permite a verificação da cadeia de custódia da prova.

O Código de Processo Penal define a cadeia de custódia como um agrupamento de procedimentos com a finalidade de documentar a história cronológica dos vestígios. Na decisão, foi enfatizado pela 6ª Turma do STJ que é possível excluir mensagens enviadas ou recebidas sem deixar nenhum vestígio nos prints.

Para o advogado Gabriel Frezza, a cadeia de custódia deve ser compreendida dentro do direito probatório como um todo, pois tem a ver com um mecanismo que assegura a autenticidade e a integridade de qualquer elemento que foi submetido a algum tipo de perícia. Por mais que somente o processo penal regulamente a obrigação da cadeia de custódia, um bom advogado cível também conseguiria argumentar a invalidade dos prints.

Quando pode ter validade?

Utilizar os prints de WhatsApp como meio probatório não é absolutamente impossível, embora exista a barreira processual. Se a parte contra a qual a captura foi usada confirmar a troca de mensagens nos termos que foram apresentados em juízo, por exemplo, a prova passa a ter valor jurídico. Isso se deve ao fato de que a pessoa reconheceu a autenticidade das capturas, mas não pelo print em si.

De igual forma, caso os prints sejam apresentados no processo juntamente com outros elementos probatórios que lhe confiram veracidade, também pode ser utilizado para fundamentar uma decisão. Porém, caso as capturas de tela sejam o ÚNICO elemento apresentado, há imensa probabilidade de que a prova seja desconsiderada ou tenha seu valor diminuído, tanto na esfera penal como na esfera cível.

Outro fenômeno que pode trazer validade jurídica ao print é a ausência de impugnação ao seu conteúdo. Desta forma, caso a parte contra quem as imagens foram utilizadas não questione sua autenticidade, a prova é presumidamente válida para o Processo Civil, por força do artigo 225 do Código Civil. Noutro vértice, se houver a impugnação, o print exprime sua fraqueza.

Também é possível confirmar a autenticidade dos prints através da ata notarial feita em cartório, onde um notário acessará o aplicativo e verificará as mensagens. Não é uma prova cabal ou uma cadeia de custódia em si, visto que as mensagens podem ter sido alteradas em momento anterior, mas já aumenta o peso probatório das capturas.

Mensagem x print

Ainda que os prints sejam um elemento bastante vulnerável, as mensagens eletrônicas possuem impacto no mundo jurídico, sendo plenamente possível usá-las como evidência digital. Uma determinação judicial pode exigir a provisão de documentos digitais aptos a comprovar a autenticidade das mensagens. Ademais, smartphones podem ser apreendidos e as mensagens nele contidas podem ser consultadas.

É possível usar as mensagens como provas quando é feito o download dos arquivos que possuem registros eletrônicos de dados, os chamados logs. Desta maneira, um perito pode analisar os logs quando conseguir acessar a conta e o aparelho utilizado para o envio das mensagens.

Esta verificação pode ser feita ainda que as conversas tenham sido apagadas. Mesmo quando não tenha sido feito o backup que possibilite a recuperação das mensagens excluídas, ainda existirão logs que registram o apagamento. Por mais que não seja possível saber o conteúdo, é importante lembrar que a dúvida sempre favorecerá o réu nos processos criminais. Em contrapartida, as meras capturas de tela não são documentos ou logs qualificados a comprovar o conteúdo das mensagens trocadas ou sequer sua existência. Atualmente, existem ferramentas virtuais que facilitam ao usuário falsificar conversas por meio de edições que copiam o layout do WhatsApp e diversos outros aplicativos. Ou seja, é relativamente simples falsificar prints.

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